O deputado Rafael Brito, membro da Comissão, foi o responsável por recomendar a aprovação do projeto, com algumas alterações. O texto aprovado foi um substitutivo elaborado por Brito ao Projeto de Lei 865/20, de autoria do deputado Doutor Luizinho, e aos apensados PL 112/21 e PL 441/21, do ex-deputado Alexandre Frota. O foco principal do projeto é garantir a distribuição de alimentos nos dias letivos em que os alunos não estiverem fisicamente presentes nas escolas.
O Projeto de Lei 865/20 foi apresentado em março de 2020, durante o início da pandemia de Covid-19. Mesmo considerando a existência da Lei 13.987/20, que já prevê a distribuição direta de alimentos da merenda escolar às famílias durante a suspensão das aulas em casos de emergência ou calamidade pública, o deputado Rafael Brito enxergou a necessidade de aprimorar a Lei 11.947/09, que trata da alimentação escolar.
Além disso, o projeto aprovado autoriza o Poder Executivo a incluir duas novas parcelas de repasse destinadas à alimentação escolar de estudantes em situação de insegurança alimentar durante as férias escolares. Também determina que a descrição detalhada dessa medida seja inserida na prestação de contas dos estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Por fim, o substitutivo estabelece que os valores da alimentação escolar sejam reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), visando garantir a qualidade e evitar a defasagem dos valores. O projeto ainda seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Com a aprovação desse projeto, a expectativa é de que a alimentação escolar seja mais bem regulamentada e que as famílias dos alunos da rede pública tenham um acesso mais direto e equitativo aos alimentos fornecidos pelo Pnae. Tais medidas refletem a preocupação em garantir a segurança alimentar e a qualidade da merenda escolar, mesmo em meio a cenários desafiadores.