Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a responsabilidade dos meios de hospedagem, como hotéis e pousadas, pelos danos causados aos hóspedes pelos serviços prestados. Além disso, a legislação abre espaço para o enquadramento de unidades do Airbnb como meios de hospedagem, ampliando o leque de opções para os turistas.
O relator do projeto, deputado Paulo Azi, destacou a importância da nova legislação para fortalecer o turismo nacional, modernizando o setor e trazendo mais segurança e desburocratização. A presença do deputado Azi e do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, na solenidade de sanção da lei no Palácio do Planalto evidencia o respaldo político à iniciativa.
No entanto, o governo optou por vetar oito pontos da legislação, justificando algumas decisões com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor. Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional em uma sessão conjunta de deputados e senadores.
Outros aspectos importantes da Lei 14.978/24 incluem a regulamentação das plataformas digitais de turismo, a descentralização de recursos para municípios e estados por meio do Fungetur e a destinação de parte dos recursos do FNAC para ações de aviação e turismo. Além disso, a nova legislação reconhece produtores rurais e agricultores familiares como prestadores de serviços turísticos, fortalecendo o turismo em áreas rurais.
Por fim, a criação do Mapa do Turismo Brasileiro é uma importante iniciativa para organizar regiões turísticas e priorizar recursos federais para o desenvolvimento do setor. O Ministério do Turismo, com apoio dos estados e municípios, será responsável por estruturar e manter o Mapa, fomentando o turismo em todo o país.
Em resumo, a Lei 14.978/24 representa um avanço significativo para o turismo no Brasil, trazendo modernização, segurança e apoio para o desenvolvimento do setor em diferentes regiões do país.





