CAMARA DOS DEPUTADOS – Presidente sanciona Lei que institui Dia Nacional do Medicamento Biossimilar em 16 de dezembro, visando promover acesso a tratamentos mais acessíveis.



No dia 16 de dezembro de 2025, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.087/25, que estabelece essa data como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. A norma, que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6), vem para celebrar a importância dos medicamentos biossimilares no cenário da saúde no Brasil.

A escolha do dia 16 de dezembro se deve ao fato de que, em 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução que regulamentava o registro desses medicamentos no país. Portanto, essa data marca um marco importante na regulamentação e no acesso a medicamentos de qualidade.

A Lei 15.087/25 teve origem no Projeto de Lei 4214/21, de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Os medicamentos biossimilares são essenciais, pois são versões semelhantes aos medicamentos biológicos de referência, sendo considerados alternativas mais acessíveis para o tratamento de diversas doenças.

É importante ressaltar que os biossimilares devem apresentar os mesmos padrões de segurança, qualidade e eficácia que os medicamentos de referência. Eles só podem ser fabricados após a expiração da patente dos biológicos, garantindo assim que atendam aos requisitos necessários para a saúde dos pacientes.

Portanto, a instituição do Dia Nacional do Medicamento Biossimilar representa um passo importante para a conscientização e valorização desses medicamentos no Brasil. Eles desempenham um papel fundamental no acesso à saúde e no tratamento de diversas condições, contribuindo para a qualidade de vida da população. Essa lei é um avanço significativo no cenário da saúde no país e deve ser comemorada por todos aqueles que defendem a saúde pública de qualidade.

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