CAMARA DOS DEPUTADOS – Presidente sanciona Lei que institui Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo em homenagem a vítima de fatalidade em 2016.



No dia 10 de setembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.966/24, que estabelece o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado anualmente em 4 de outubro. A origem dessa lei se deu por meio do Projeto de Lei 6279/19, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), que foi aprovado na Câmara no ano anterior com parecer do deputado Nicoletti (União-RR) e, posteriormente, no Senado neste ano.

Essa data foi escolhida em homenagem ao agente de segurança socioeducativo Francisco Calixto, que foi brutalmente agredido e morto por cinco internos que tentavam fugir da unidade de Marília da Fundação Casa, em São Paulo, no dia 4 de outubro de 2016. Esse trágico episódio marcou a necessidade de reconhecimento e valorização desses profissionais que atuam no sistema socioeducativo.

O papel dos agentes de segurança socioeducativos é fundamental para garantir a ordem e a segurança nas unidades socioeducativas, lidando diariamente com situações de conflito e risco. A criação do Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo visa destacar a importância do trabalho desses profissionais e prestar uma justa homenagem àqueles que, como Francisco Calixto, dedicaram suas vidas ao serviço desse segmento.

A sanção desta lei representa um avanço no reconhecimento e valorização dos agentes de segurança socioeducativos, ressaltando a importância do seu trabalho para o sistema socioeducativo no Brasil. A partir de agora, o dia 4 de outubro será uma data para lembrar e honrar a dedicação e o sacrifício desses profissionais que atuam na linha de frente da promoção da justiça e da ressocialização de jovens em conflito com a lei.

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