Entre as práticas consideradas infrações graves estão promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoas para fins de prostituição, submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou à exploração sexual, deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual, e promover atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual. As penalidades previstas incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.
A lei teve origem no Projeto de Lei 5637/20, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. No entanto, a Presidência da República vetou o trecho que tratava do recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas para fins de prostituição. O argumento utilizado para o veto foi de que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição poderia penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem sua autonomia ou liberdade de locomoção.
Com essa nova legislação, o governo busca fortalecer o combate ao turismo sexual no Brasil e responsabilizar os prestadores de serviços turísticos que contribuem para essa prática. A sociedade civil e as autoridades competentes agora terão mais instrumentos para coibir e punir aqueles que promovem o turismo sexual, garantindo a proteção dos direitos e a dignidade das pessoas envolvidas.





