CAMARA DOS DEPUTADOS – Presidente sanciona lei que estabelece idade máxima para veículos de autoescolas de acordo com categoria da CNH.

Na última quinta-feira (11/07/2024), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921/24, que estabelece a idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores, conforme publicado no Diário Oficial da União. De acordo com a nova legislação, os veículos utilizados nas autoescolas terão um tempo máximo de uso, dependendo da categoria de habilitação pretendida pelo motorista.

Para a categoria A, que engloba motocicletas, motonetas e triciclos, os veículos poderão ter no máximo 8 anos de uso. Já para a categoria B, que abrange automóveis de até oito lugares, o limite é de 12 anos. Por fim, as categorias C, D e E, que incluem automóveis de transporte de carga e de passageiros, terão um limite de 20 anos de uso. Vale ressaltar que a contagem do tempo exclui o ano de fabricação, iniciando a contagem no ano seguinte.

Essa medida visa garantir a qualidade e segurança dos veículos utilizados na formação de novos condutores, contribuindo para um trânsito mais seguro e responsável. A nova lei é fruto do Projeto de Lei 2000/22, de autoria do ex-deputado Abou Anni (SP), que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Na Câmara dos Deputados, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes, e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A iniciativa visa modernizar a legislação de trânsito, acompanhando as mudanças e necessidades da sociedade contemporânea.

Com essa nova regulamentação, espera-se que os veículos utilizados nas autoescolas estejam em condições adequadas para a formação de novos condutores, garantindo assim a segurança nas vias e estradas do país. Essa medida representa mais um passo em direção a um trânsito mais responsável e consciente por parte de todos os condutores.

Sair da versão mobile