Para a categoria A, que engloba motocicletas, motonetas e triciclos, os veículos poderão ter no máximo 8 anos de uso. Já para a categoria B, que abrange automóveis de até oito lugares, o limite é de 12 anos. Por fim, as categorias C, D e E, que incluem automóveis de transporte de carga e de passageiros, terão um limite de 20 anos de uso. Vale ressaltar que a contagem do tempo exclui o ano de fabricação, iniciando a contagem no ano seguinte.
Essa medida visa garantir a qualidade e segurança dos veículos utilizados na formação de novos condutores, contribuindo para um trânsito mais seguro e responsável. A nova lei é fruto do Projeto de Lei 2000/22, de autoria do ex-deputado Abou Anni (SP), que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Na Câmara dos Deputados, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes, e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A iniciativa visa modernizar a legislação de trânsito, acompanhando as mudanças e necessidades da sociedade contemporânea.
Com essa nova regulamentação, espera-se que os veículos utilizados nas autoescolas estejam em condições adequadas para a formação de novos condutores, garantindo assim a segurança nas vias e estradas do país. Essa medida representa mais um passo em direção a um trânsito mais responsável e consciente por parte de todos os condutores.





