De acordo com as diretrizes estabelecidas, as empresas interessadas em obter o certificado devem implementar ações e políticas efetivas que promovam a saúde mental dos trabalhadores. Caso não cumpram com esses critérios, o certificado poderá ser revogado. A concessão do certificado será realizada por uma comissão nomeada pelo Ministério da Saúde, que avaliará se as práticas adotadas pela empresa estão alinhadas com as diretrizes propostas.
A Lei 14.831/24, originada a partir do projeto de lei 4358/23 da deputada Maria Arraes, foi publicada no Diário Oficial e recebeu apoio tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A deputada enfatizou que o objetivo da lei é criar um ambiente corporativo mais humano, valorizando a saúde mental e o bem-estar dos funcionários.
O certificado terá validade de dois anos e as empresas que obtiverem o selo poderão utilizá-lo em sua comunicação e materiais promocionais. Além disso, o governo federal poderá promover ações publicitárias para incentivar a adoção do certificado. Para manter a transparência do processo, as empresas terão que prestar contas regularmente das ações e políticas implementadas para promover a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.
Essa iniciativa representa um passo importante na valorização do bem-estar e da saúde mental no ambiente de trabalho, incentivando as empresas a adotarem práticas que beneficiem não apenas os funcionários, mas também a própria organização como um todo. A promoção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é essencial para o desenvolvimento e o crescimento das empresas, além de contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores.