As medidas provisórias MP 1247/24 e MP 1272/24, publicadas pelo governo em julho e outubro respectivamente, foram incorporadas a essa nova lei e tratam dos abatimentos nas parcelas de crédito rural do Rio Grande do Sul. O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados como PL 4448/24 pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Bohn Gass (PT-RS).
Para ter direito ao desconto previsto pela lei, o percentual de perdas declarado pelo tomador do crédito deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e um laudo técnico deve ser apresentado. Os beneficiários elegíveis incluem mutuários do crédito rural contratado até 15 de abril de 2024 para custeio, investimento ou industrialização, abrangendo produtores rurais em geral e participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Os descontos poderão ser concedidos para parcelas com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que os recursos tenham sido liberados antes de 1º de maio de 2024. A lei também estabelece que algumas operações ficam fora do alcance, como aquelas liquidadas anteriormente a 31 de julho de 2024 e operações referentes a empreendimentos que não cumpriram as condições previstas nas portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Além disso, a lei também cria uma comissão composta pelos ministros da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Agricultura e Pecuária, responsável por analisar os pedidos de desconto, os percentuais e os limites das operações contratadas por cooperativas. Os beneficiários que prestarem informações falsas estarão sujeitos a devolução dos valores de desconto recebidos e responsabilização civil, administrativa e penal.
Para cobrir operações inadimplentes, a lei também aumenta em R$ 500 milhões os recursos do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) para o Peac-FGI Crédito Solidário RS. Essa medida visa auxiliar os produtores rurais do Rio Grande do Sul a superarem os prejuízos financeiros causados pelas enchentes.