CAMARA DOS DEPUTADOS – Presidente sanciona Lei Complementar que amplia atuação de entidades sem fins lucrativos em seguros e proteção patrimonial veicular.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a Lei Complementar 213/25, que traz mudanças significativas para entidades sem fins lucrativos que atuam no oferecimento de seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de janeiro de 2025, regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, ampliando as operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.

Uma das principais modificações trazidas pela nova lei é a regulamentação das operações de proteção patrimonial mutualista, que abrange, entre outras atividades, as associações de proteção veicular. Essas associações, que são alternativas aos seguros automotivos tradicionais, poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista” sob as novas regras estabelecidas.

O trecho vetado pela presidência incluía a criação de 26 novos cargos de direção e assessoria na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pelo mercado de seguros, devido à vedação constitucional de criação de cargos por iniciativa parlamentar. A medida visa fortalecer as atribuições da Susep em conformidade com a nova legislação.

Essa Lei Complementar é resultado do Projeto de Lei Complementar 519/18, de autoria do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado e busca preencher uma lacuna legal que permitia a existência de associações e cooperativas que ofereciam serviços semelhantes aos seguros, porém sem a devida fiscalização da Susep.

Com a entrada em vigor da nova legislação, as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens têm um prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras estabelecidas ou suspenderem suas atividades. Durante esse período de transição, processos judiciais relacionados a essas entidades serão suspensos pela União.

Além disso, a Susep terá agora a prerrogativa de aplicar multas mais pesadas aos infratores que desrespeitarem suas normas, podendo chegar a valores de até R$ 35 milhões. Essas multas têm como base o valor do contrato ou da operação irregular, o prejuízo causado aos consumidores e a vantagem econômica obtida de forma ilícita.

A nova lei também traz novas atribuições para a Susep, como a autorização do funcionamento de sociedades seguradoras e a produção de regulamentos complementares para a implementação das novas regras. O Conselho Nacional de Seguros Privados também terá a responsabilidade de elaborar normas complementares para setores específicos, como o transporte de cargas.

Com todas essas mudanças, as entidades envolvidas no setor de seguros e proteção de bens devem se adaptar rapidamente às novas exigências legais e às fiscalizações mais rigorosas que serão impostas pela Susep. A expectativa é que a nova legislação traga maior transparência e segurança para os consumidores, ao mesmo tempo em que promove o desenvolvimento e a regulamentação do mercado de seguros no país.

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