CAMARA DOS DEPUTADOS – Presidente Lula sanciona lei sem saída temporária de presos do regime semiaberto, preservando visitas à família e estudos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (11), a Lei 14.843/24, que traz mudanças significativas no sistema carcerário brasileiro. Com a nova legislação, a saída temporária de presos do regime semiaberto foi extinta, com exceção para visitas à família e para atividades educacionais, como cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

A proposta, originada no Projeto de Lei 2253/22 e aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, recebeu alguns vetos do presidente Lula. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, sugeriu o veto a partes do texto que proibiam a saída temporária para visitar a família, argumentando que tais restrições violavam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção da família.

Além disso, outras restrições estabelecidas no projeto de lei foram mantidas, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas. O presidente também sancionou o trecho que proíbe saída temporária, sem vigilância direta, para condenados por crimes hediondos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal, serão concedidas apenas a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e demonstrem bom comportamento. Atualmente, o Brasil possui 118.328 presos em regime semiaberto, porém nem todos são elegíveis para a saída temporária, sendo necessário atender aos critérios estabelecidos pela legislação.

Com essas mudanças, a legislação busca promover um sistema carcerário mais seguro e eficaz, garantindo que apenas os detentos que cumpram os requisitos estabelecidos tenham acesso à saída temporária. A medida visa também proporcionar maior controle sobre os presos em regime semiaberto, garantindo a segurança da sociedade e o cumprimento adequado das penas pelos condenados.

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