A legislação também prevê que o percentual de obras nacionais a serem exibidas será definido em regulamento próprio. Além disso, a nova lei atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.
A Lei 14.815/24 tem origem em um projeto (PL 3696/23) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Também nesta terça-feira, foi sancionada uma lei (14.814/24) que prevê a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema.
Essas medidas representam um grande avanço para o setor audiovisual brasileiro, que enfrentava incertezas devido à expiração do incentivo em 2023. Com a reinstituição da cota obrigatória, a expectativa é que haja um aumento na produção e na exibição de obras audiovisuais brasileiras, tanto na TV paga quanto no cinema.
A importância dessa legislação vai além do estímulo econômico para o setor, pois a produção audiovisual nacional desempenha um papel crucial na preservação e celebração da cultura brasileira, além de contribuir significativamente para a diversidade de conteúdo disponível para os espectadores.
A medida também é vista como uma forma de garantir que a produção audiovisual brasileira tenha espaço assegurado num mercado cada vez mais globalizado e competitivo. Com a sanção dessa lei, o governo demonstra o compromisso com o fortalecimento e a valorização da produção audiovisual nacional, tendo em vista seu impacto cultural, social e econômico.
