CAMARA DOS DEPUTADOS – Presidente Lula sanciona lei que mantém desoneração da folha de pagamento até 2024, retomando gradualmente a tributação nos próximos anos.



No último dia 17 de setembro de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.973/24, que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o final de 2024. A medida, que prevê a retomada gradual da tributação no prazo de três anos (2025 a 2027), foi publicada na noite de segunda-feira (16).

A partir de 2025 até 2027, a lei estabelece a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, volta a incidir os 20% sobre a folha e é extinta a tributação sobre a receita bruta. É importante ressaltar que as alíquotas sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário durante esses anos.

A desoneração, em vigor desde 2011, permite que as empresas beneficiadas optem pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar os 20% de INSS sobre a folha de salários.

Além das empresas, a lei também beneficia os municípios com população de até 156,2 mil habitantes, mantendo a alíquota de 8% do INSS em 2024 e aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027. Para usufruir da redução de alíquotas, os municípios precisam estar em dia com tributos e contribuições federais.

A Lei 14.973/24 originou-se de um projeto do Senado (PL 1847/24), aprovado pela Câmara dos Deputados na semana anterior, em uma negociação entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração. As medidas de compensação da desoneração incluem a possibilidade de direcionar para o Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos e não reclamados. Lula vetou um trecho da lei que permitia a reclamação dos valores junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.

Diversas outras medidas de compensação foram mantidas na lei, como a atualização do valor de mercado de imóveis, repatriação de recursos mantidos no exterior, adicional da Cofins-Importação e combate a irregularidades em benefícios sociais e previdenciários. Importante ressaltar que o trecho que permitia à AGU criar centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras foi vetado, sendo mantido apenas o dispositivo que permite à PGF propor acordos na cobrança da dívida ativa das agências reguladoras.

Com todas essas medidas, o governo busca compensar a renúncia de receita decorrente da desoneração da folha de pagamento, garantindo assim um equilíbrio nas finanças públicas. A medida entra em vigor com o intuito de promover o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no país.

Por Janary Júnior. Edição por Natalia Doederlein.

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