De acordo com Lula, a extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados viola princípios constitucionais como a intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. Este veto será submetido ao Congresso Nacional para apreciação e poderá ser mantido ou derrubado.
A proposta que deu origem a esta lei foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) por meio do PL 6212/23 e foi aprovada pelo Senado em maio deste ano. Em outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto. Segundo a nova versão aprovada, os dados de pessoas condenadas por crimes sexuais devem ser incluídos no sistema de consulta processual após decisão em primeira instância, o que foi confirmado neste mês pelo Senado.
A lei sancionada prevê o acesso público ao nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais como estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, estupro de vulnerável, entre outros.
Além disso, o sistema de consulta deve manter informações como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. No caso de absolvição em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
Essa é mais uma medida legislativa que busca coibir atos criminosos, sobretudo os de natureza sexual, e proteger a sociedade de indivíduos reincidentes. A discussão sobre a manutenção ou não do veto do presidente promete movimentar o cenário político nas próximas semanas.





