CAMARA DOS DEPUTADOS – Presidente em exercício sanciona lei que institui a Semana Cultural Interescolar nas escolas de ensino fundamental e médio.

Na última quinta-feira, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.988/24, que estabelece a realização anual da Semana Cultural Interescolar. Essa semana será promovida durante a primeira semana do mês de outubro em todas as escolas de ensino fundamental e médio do país. A publicação da lei no Diário Oficial da União marcou um importante passo para a valorização da cultura e arte nas instituições de ensino.

De acordo com a nova norma, a Semana Cultural Interescolar será integrada ao calendário de ensino e terá a participação aberta dos familiares dos alunos e da comunidade em geral. Além disso, os estabelecimentos de ensino serão incentivados a contar com a presença voluntária de artistas e representantes da cultura popular durante as atividades promovidas nesse período.

O projeto de lei que deu origem a essa iniciativa foi proposto pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), que destacou a importância de unir os alunos através da arte, especialmente em um momento marcado por tantas formas de intolerância. Para Gambale, a Semana Cultural Interescolar proporciona aos estudantes um contato próximo com diversas expressões artísticas e culturais, enriquecendo sua formação.

Essa aprovação representa um avanço significativo no fortalecimento da educação e na valorização da cultura brasileira. A inclusão da Semana Cultural Interescolar no calendário de ensino contribuirá para enriquecer a experiência dos estudantes e promover a diversidade cultural em todo o país.

Com informações da Agência Senado, a redação destaca a importância dessa iniciativa na promoção da cultura e da arte nas escolas brasileiras. A Semana Cultural Interescolar se torna uma oportunidade para os alunos ampliarem seus horizontes e apreciarem de perto as diversas manifestações artísticas presentes em nossa sociedade.

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