Os recursos destinados às linhas de financiamento provirão do superávit financeiro do Fundo Social e serão disponibilizados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que, por sua vez, repassará o crédito às instituições financeiras habilitadas. Uma das condições estabelecidas é que as empresas que firmarem contrato de financiamento se comprometam a manter ou ampliar o número de empregos existentes antes da calamidade pública. O descumprimento desse compromisso acarretará na perda dos benefícios das linhas.
Além disso, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou que serão criadas três linhas de crédito específicas: uma para aquisição de máquinas, equipamentos e serviços, outra para empreendimentos com projetos customizados, incluindo obras de construção civil, e uma terceira destinada ao capital de giro emergencial. Os limites por operação variam de R$ 300 milhões a R$ 400 milhões, dependendo do porte da empresa beneficiada.
Também foi autorizado um aporte adicional de R$ 600 milhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir as operações contratadas por agricultores de médio porte ou familiares. A medida provisória já está em vigor, porém, para se tornar lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Assinada por Janary Júnior, a reportagem destaca a relevância dessa medida para a economia do país, ressaltando a importância do seu rápido trâmite no Congresso Nacional para que seus benefícios possam ser efetivamente aplicados. Estamos diante de um momento crucial para o Brasil, que busca reerguer-se diante das adversidades econômicas causadas pela calamidade pública em algumas de suas unidades federativas.