A proposta da reforma tributária determinou para o setor a incidência monofásica, com alíquotas uniformes em todo o país e específicas por unidade de medida e produto. O PLP 43/24 especifica que os tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços, serão cobrados na saída das empresas fabricantes ou no desembaraço aduaneiro, no caso de combustíveis importados. As alíquotas serão fixadas por resolução do Senado.
Além disso, o projeto estabelece limitações e exceções relacionadas aos biocombustíveis, como a limitação das alíquotas a 30% do valor cobrado em combustíveis fósseis e a isenção do Imposto Seletivo sobre biocombustíveis. Também prevê a ampla apropriação de créditos na compra de combustíveis, com exceção para o transporte de cargas, que será isento dos tributos, mantendo os créditos vinculados.
Outro ponto importante do PLP 43/24 é a regulamentação da apropriação de créditos presumidos, beneficiando produtores de biocombustíveis, concessionárias de transporte de passageiros e cargas, e empresas aéreas.
O deputado Alceu Moreira ressalta que o projeto busca garantir a simplicidade e transparência na tributação dos combustíveis e lubrificantes, promovendo a uniformidade nacional e equidade fiscal para evitar disparidades regionais que possam comprometer a competitividade e a justiça tributária.
O PLP 43/24 seguirá para análise nas comissões de Viação e Transportes, Minas e Energia, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.