De acordo com o PLP 40/23, os integrantes dos conselhos deliberativo ou fiscal devem apresentar experiência comprovada de pelo menos cinco anos, conforme o caso, em áreas como financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria em entidades fechadas de previdência complementar cujo patrimônio seja de pelo menos 20% daquela da instituição na qual o candidato pretende ingressar. Já os indicados para a diretoria das entidades de previdência complementar, incluindo a presidência, quando aplicável, devem possuir formação no ensino superior e atender aos mesmos requisitos dos pretendentes aos conselhos. Além disso, em todos os casos será recomendado o processo seletivo por organização autônoma.
O projeto também prevê que nas entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo setor público, a fiscalização das indicações caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
O deputado licenciado Sandro Alex (PR), autor da proposta, argumenta que o país tem observado a escolha de pessoas sem repertório técnico ou conhecimento para fazer a gestão dos fundos de pensão, o que pode agravar o desequilíbrio e prejudicar os beneficiários.
O PLP 40/23 será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. É importante acompanhar de perto a tramitação desse projeto, visto que ele pode ter impacto significativo no setor de previdência complementar do país.
Ralph Machado – Reportagem
Rodrigo Bittar – Edição