De acordo com o projeto, o Corpo Diretivo, instância máxima de deliberações do comitê, será composto por 54 integrantes, sendo metade representantes dos estados e metade dos municípios, além do presidente eleito para um mandato de três anos. As decisões do comitê serão consideradas aprovadas mediante o voto da maioria absoluta dos representantes de estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que correspondam a mais de 50% da população do país.
Além disso, o PLP 39/24 estabelece que uma porcentagem mínima de 0,01% da arrecadação do IBS será destinada ao financiamento do Comitê Gestor, garantindo assim sua sustentabilidade e autonomia. Para a deputada Adriana Ventura, a essência do projeto é a institucionalização do órgão, conferindo-lhe competências cruciais para a gestão eficaz do IBS em todo o território nacional.
Entre as competências previstas para o comitê gestor estão a coordenação das atividades de fiscalização, lançamento, cobrança, representação administrativa e judicial relacionadas ao IBS, bem como a publicação de relatórios de execução orçamentária a cada bimestre.
O PLP 39/24 agora passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, antes de seguir para votação no plenário. Com isso, a expectativa é que o projeto seja discutido e aprimorado para atender às necessidades do sistema tributário e garantir transparência na gestão do novo imposto sobre bens e serviços.