CAMARA DOS DEPUTADOS – PL em análise na Câmara impede perda de veículos de locadoras por contrabando sem prova de participação da empresa no crime.

Na data de 04/11/2024, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) apresentou o Projeto de Lei 1987/24, que traz uma importante proposta relacionada à apreensão de veículos de locadora pela fiscalização aduaneira. De acordo com o projeto, os veículos só poderão ser objeto de perda se for comprovada a participação da empresa no crime, contrabalançando a medida atual que permite o perdimento do veículo em casos de condução de mercadorias sem pagamento de Imposto de Importação.

O autor do projeto argumenta que a medida adotada pela Receita Federal de aplicar a sanção de perdimento aos carros de locadoras flagrados com contrabando, mesmo sem a participação efetiva da empresa no crime, é desproporcional e desrespeita a jurisprudência sobre o assunto. Capitão Alberto Neto ressalta que as empresas locadoras não têm controle sobre o uso indevido dos veículos pelos locatários, que ficam sob a posse direta dos mesmos durante o período de locação.

O PL 1987/24 agora aguarda análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, o projeto segue para votação em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário. A proposta visa garantir um tratamento mais justo e equilibrado para as empresas locadoras em casos de apreensão de veículos pela fiscalização aduaneira.

A reportagem realizada por Janary Júnior destaca a importância da iniciativa do deputado Capitão Alberto Neto e ressalta a necessidade de respeitar os direitos das empresas locadoras diante de situações de contrabando envolvendo os veículos sob sua responsabilidade. Com isso, o debate em torno do PL 1987/24 promete trazer à tona questões fundamentais sobre a responsabilidade das empresas em casos de apreensão de veículos pela fiscalização aduaneira.

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