CAMARA DOS DEPUTADOS – PL 2482/24 obriga notificação ao SUS de casos graves de transtornos alimentares; proposta segue para comissões da Câmara dos Deputados.

No dia 09/09/2024, a Câmara dos Deputados recebeu para análise o Projeto de Lei 2482/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PL-CE), que propõe a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e postos de saúde, tanto públicos quanto privados, notificarem o Sistema Único de Saúde (SUS) sobre casos de transtornos alimentares que tragam consequências graves à saúde física ou mental dos pacientes.

De acordo com o texto da proposta, esses transtornos alimentares são caracterizados por atitudes extremas relacionadas à alimentação, peso e forma corporal, que resultam em perturbações que necessitam de intervenção médica, nutricional e psicológica. O objetivo da medida é garantir um diagnóstico precoce e eficaz para prevenir complicações graves, uma vez que os transtornos alimentares, como anorexia nervosa, bulimia nervosa e transtorno da compulsão alimentar periódica, têm uma prevalência significativa, afetando principalmente adolescentes e jovens adultos.

O deputado Júnior Mano ressalta a importância do acompanhamento e tratamento adequados para os pacientes com transtornos alimentares, que muitas vezes são severos e apresentam implicações psiquiátricas relevantes. Ele destaca que existem tratamentos eficazes que podem ser aprimorados com um monitoramento contínuo e adequado.

Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisa passar por diversas etapas no Congresso Nacional. O Projeto de Lei será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode seguir o rito de tramitação conclusivo. Ou seja, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para que se torne efetivamente uma lei.

Dessa forma, a proposta do deputado Júnior Mano visa trazer mais atenção e cuidado aos casos de transtornos alimentares, buscando prevenir complicações graves e garantir o tratamento adequado para os pacientes afetados por essas condições.

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