Uma das principais alterações aprovadas diz respeito à hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis. Anteriormente, era necessário uma autorização dos pais com assinatura reconhecida em cartório para que as crianças se hospedassem com outros adultos, como avós, primos ou tios. Com a nova lei, basta comprovar o parentesco documentalmente, acabando com a burocracia envolvida nesse processo.
Além disso, os empreendimentos para alojamento coletivo de uso exclusivo de hóspedes passam a ser considerados como meios de hospedagem. Isso pode abrir espaço para a inclusão de apartamentos do tipo Airbnb nessa classificação, o que pode trazer impactos significativos para esse setor.
Outro ponto importante abordado no projeto é a responsabilidade dos meios de hospedagem pelos serviços prestados. O texto define que eles respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados, exceto em casos de falência do intermediador da reserva ou culpa exclusiva dele.
A aprovação da lei também traz mudanças significativas para as agências de viagem, que passarão a ter responsabilidade de auxiliar o consumidor a resolver problemas com os prestadores de serviços intermediados por elas. Além disso, as multas e taxas cobradas pelas agências não poderão ultrapassar o valor total dos serviços em casos de alteração ou cancelamento.
Essas são apenas algumas das mudanças trazidas pelo Projeto de Lei 1829/19, que busca modernizar e adequar a legislação do turismo às demandas atuais do setor. A expectativa é de que, com essas medidas, o turismo no Brasil possa se desenvolver de forma mais sustentável e eficiente, beneficiando tanto os prestadores de serviços quanto os turistas que visitam o país.