Essa medida dispensa a celebração de acordo bilateral ou tratamento recíproco para a utilização de tripulação estrangeira nos serviços aéreos no Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal. A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para viabilizar essa ação.
O governo justifica a necessidade da medida devido às dificuldades encontradas para encontrar aviões e tripulantes suficientes para combater os incêndios de forma adequada. A falta de aeronaves especializadas de grande porte no país tem limitado a capacidade de resposta às queimadas, levando à necessidade de recorrer a aviões e tripulações estrangeiras.
Além disso, a situação do Pantanal, Cerrado e Amazônia é considerada crítica pelo governo. A seca no Pantanal é a maior desde 1951 e a área queimada já superou os números do mesmo período em 2020. O governo ressalta que a região apresenta o maior índice de raridade de seca desde o final de 2023 e início de 2024, representando uma grave ameaça ao patrimônio ambiental nacional.
Para intensificar o controle de incêndios nos biomas nacionais, o governo também editou a MP 1239/24, que reduz o intervalo mínimo exigido para recontratação de brigadistas. Essas medidas provisórias têm validade imediata, mas precisam ser aprovadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se tornarem lei.
A situação das queimadas no Pantanal e a necessidade de medidas urgentes para combatê-las são um alerta para a importância da preservação ambiental e ações efetivas para proteger os biomas brasileiros.
