CAMARA DOS DEPUTADOS – Novo Projeto de Lei Regula Objeção de Consciência em Casos de Aborto Legal no Brasil



O Projeto de Lei 2520/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa regulamentar o procedimento de aborto legal em situações específicas, reforçando a atuação dos profissionais de saúde pública quando houver alegação de objeção de consciência. Proposto pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o projeto enfoca a necessidade de equilibrar direitos individuais dos médicos com a garantia de acesso das pacientes aos serviços de saúde.

No Brasil, a interrupção da gestação não é criminalizada em casos de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. No entanto, a objeção de consciência permite que um profissional de saúde se recuse a realizar o procedimento por convicções pessoais ou morais. O projeto de lei determina que essa recusa só será válida se houver outro médico disponível para realizar o aborto, assegurando que o direito das pacientes ao procedimento não seja prejudicado.

De acordo com a proposta, o médico que invocar a objeção de consciência deve informar imediatamente à unidade de saúde, que, por sua vez, precisa garantir a continuidade do atendimento sem atrasos. A não conformidade com essas regras configurará infração ética, sujeitando o médico à perda do cargo por improbidade administrativa e outras eventuais sanções administrativas.

Para Sâmia Bomfim, o Estado deve criar mecanismos que respeitem as convicções dos profissionais de saúde sem comprometer os direitos das mulheres ao aborto legal. “Isso pode ser feito, por exemplo, assegurando que haja profissionais disponíveis para realizar o aborto”, afirmou a deputada. A proposta tenta encontrar um equilíbrio, onde a liberdade religiosa é respeitada, mas não ao ponto de anular o direito ao aborto garantido por lei.

O texto também estabelece que as unidades de saúde pública devem garantir a presença de profissionais qualificados para realizar abortos legais. Em locais onde houver apenas um médico, e este se declarar impedido de realizar o procedimento por objeção de consciência, a unidade deve transferi-lo ou solicitar a substituição imediata por outro profissional.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação em caráter conclusivo significa que o projeto pode ser aprovado diretamente pelas comissões designadas, sem necessidade de deliberação no Plenário, a menos que haja requerimento assinado por pelo menos 52 deputados para apreciação da matéria em sessão plenária.

A medida busca reforçar a garantia de serviços de saúde eficientes e respeitosos com as leis e direitos vigentes, promovendo um atendimento adequado e justo para todas as pacientes que necessitam do procedimento de aborto legal.

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