Com a norma, elaborada a partir do Projeto de Lei 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), o governo visa não apenas amparar as vítimas, mas também endurecer as penalidades para os crimes cometidos contra trabalhadores domésticos. Entre as várias inovações, a lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, proporcionando assim um suporte abrangente para as vítimas.
Essas medidas incluem o afastamento do agressor do local de trabalho ou residência, a proibição de contato com a vítima e seus familiares, o direcionamento da trabalhadora para a rede de assistência social e psicossocial, além do acolhimento emergencial e da inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A medida também visa combater a violação dos direitos dos trabalhadores, aumentando as penalidades para lesões corporais e permitindo que a fiscalização do trabalho seja realizada com a autorização do empregado, caso ele resida no local de trabalho.
Dados do senador Paulo Paim, que relatou a proposta, indicam um aumento preocupante nos resgates de pessoas em situações análogas à escravidão, com 2.772 casos registrados em 2025, marcando um aumento de 26,8% em relação ao ano anterior.
No entanto, o presidente veto um ponto que permitia ao Poder Judiciário determinar a inclusão da vítima nos beneficiários do seguro-desemprego, justificando que isso poderia criar etapas desnecessárias e atrasar o recebimento do auxílio. Agora, o Congresso Nacional terá a oportunidade de avaliar esse veto.
Para aqueles que se deparam com situações de trabalho análogo à escravidão, o governo federal disponibiliza o Sistema Ipê, um canal oficial para denúncias anônimas, reforçando o compromisso em erradicar essa prática criminosa e apoiar as vítimas que buscam reintegração à sociedade. Essa é mais uma medida que reflete um esforço contínuo para garantir condições dignas de trabalho e vida para todos os brasileiros.
