A proposta, que ainda está sob análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a informação é um direito das vítimas de estupro e deve ser comunicada ao representante legal quando a vítima for considerada incapaz, seja ela absolutamente ou relativamente – o que inclui menores de idade. O prontuário de atendimento deve registrar que essa informação foi fornecida, contendo a assinatura da vítima ou de seu representante legal como prova.
O não cumprimento desta obrigatoriedade poderá ser caracterizado como crime de omissão de socorro, conforme previsto no Código Penal. Outro ponto relevante do projeto é a proibição do encaminhamento das vítimas de estupro para atendimentos de pré-natal, perinatal, parto ou maternidade sem que tenham sido previamente informadas sobre a possibilidade legal de realizar o aborto.
O projeto também destaca a necessidade de treinamento específico para as equipes de saúde da família e de pré-natal da Atenção Primária em Saúde. Essas equipes deverão estar aptas a identificar situações onde a informação sobre o direito ao aborto não tenha sido devidamente fornecida, garantindo que vítimas não prosseguiam com a gestação devido ao desconhecimento de seus direitos.
De acordo com a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta, há um problema recorrente na falta de informação adequada às vítimas. “Embora haja respaldo jurídico para a realização do aborto nesses casos, não é raro que mulheres e crianças vítimas de estupro sejam encaminhadas apenas para acompanhamento pré-natal e perinatal, sem receberem a informação necessária sobre a possibilidade de interromper a gestação”, ressaltou a deputada em crítica à atual prática.
O Projeto de Lei 2521/24 agora passará pelo crivo das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde, de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser submetido a debate e votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Essa análise será crucial para determinar se a proposta receberá as aprovações necessárias para ser transformada em lei.