Entre as principais novidades do projeto está a proibição da extinção unilateral de contratos por parte das seguradoras, prática que, até hoje, é considerada abusiva pela Justiça. Outra mudança significativa é a estipulação de um prazo de 30 dias para que as seguradoras paguem indenizações após reconhecerem o direito do segurado. Em caso de descumprimento, uma multa de 2% sobre o valor devido será aplicada, além de correção monetária, juros e indenização por perdas e danos.
O projeto também estabelece que o prazo para a recusa de uma proposta pela seguradora será ampliado de 15 para 25 dias, e essa recusa deverá ser devidamente justificada. Além disso, após um aviso de sinistro, a seguradora terá até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura. Para seguros de maior complexidade, esse prazo será estendido para 120 dias. Qualquer negativa de cobertura deverá ser expressa e motivada. Outro ponto destacado é que situações de dúvidas ou contradições nos contratos serão resolvidas em favor do segurado.
Um aspecto inovador do projeto é a criação de um questionário de avaliação de risco, que deverá ser preenchido pelo interessado no ato da contratação do seguro. Esse questionário servirá como uma garantia para ambas as partes, assegurando que a seguradora possa cobrar medidas ou alegar omissão somente com base nas informações fornecidas pelo segurado.
O PL 2597/24 também impõe que valores de indenizações não reclamados sejam destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) após um período de cinco anos. Além disso, o texto especifica que o foro competente para ações de seguro é o do domicílio do segurado, uma medida que visa facilitar o acesso à Justiça para os consumidores.
O projeto passou por várias etapas de tramitação. Originalmente apresentado como PL 3555/04, ele foi aprovado pela Câmara em 2017 e, após modificações no Senado, voltou à Câmara para nova análise. Recentemente, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, decidiu que o projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial.
O Marco Legal dos Seguros pretende, portanto, modernizar e tornar mais transparente o mercado de seguros no Brasil, proporcionando maior proteção aos consumidores e responsabilidades mais claras para as seguradoras.