O autor do projeto, deputado Fábio Macedo (Pode-MA), se inspirou no manual Prevenção do Suicídio: um Manual para Profissionais da Mídia, elaborado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Para o deputado, a divulgação de informações jornalísticas sobre casos de suicídio e tentativas pode ser uma forma de prevenção. No entanto, ele ressalta que coberturas sensacionalistas, inapropriadas ou descuidadas podem ter efeitos negativos na saúde mental de indivíduos vulneráveis, podendo até mesmo instigar outros suicídios.
De acordo com a proposta, os veículos de comunicação, incluindo jornais, revistas, empresas de rádio e agências de notícias, devem seguir algumas diretrizes ao divulgar informações sobre esses casos, inclusive na internet. Dentre as diretrizes propostas, está a obrigação de informar sobre o serviço telefônico Centro de Valorização da Vida (Ligue 188). Além disso, é necessário utilizar informações confirmadas por órgãos públicos ou organismos internacionais governamentais. É proibida a divulgação de imagens da vítima, da cena do suicídio ou da tentativa, bem como dados sobre o método empregado. As cartas de despedida e outros materiais de autoria do suicida também não devem ser divulgados. É importante enfatizar o sofrimento vivenciado pela família da vítima e pelos sobreviventes, além de descrever as lesões e sequelas provocadas por tentativas de suicídio não fatais.
O não cumprimento dessas diretrizes poderá acarretar multa de 20 a 100 salários mínimos para os veículos de comunicação, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência.
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde, Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo o rito de tramitação caráter conclusivo.