A Lei Complementar 230/26 determina que um trecho do território de um município só poderá ser incorporado a outro mediante a iniciativa da Assembleia Legislativa estadual, exigindo um estudo de viabilidade e a realização de um plebiscito com a participação dos eleitores dos municípios envolvidos. Essa nova regra visa garantir que as decisões sobre a reconfiguração territorial sejam feitas com a devida atenção à vontade da população local.
Além disso, a nova legislação proíbe a criação de novos municípios resultantes do desmembramento e estabelece que o desmembramento poderá ocorrer em um intervalo de até 15 anos a partir da sua publicação. Contudo, para assegurar que a voz da população seja respeitada, a lei não se aplica a conflitos que envolvam municípios de diferentes estados.
Entretanto, os processos de desmembramento serão suspensos um ano antes do Censo de 2030, sendo retomados somente após a divulgação dos resultados. Para o ano de 2026, uma exceção foi criada: os pedidos de plebiscito poderão ser aprovados com apenas 60 dias de antecedência em vez dos 90 dias tradicionais.
Outro aspecto relevante da legislação diz respeito aos limites intermunicipais, que poderão ser atualizados, mesmo durante processos de desmembramento já em andamento. Ademais, a lei também trata do impacto financeiro que o desmembramento pode ter no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), determinando que a distribuição dos recursos será ajustada após a conclusão do exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual que estabelecerá os novos limites.
A proposta que resultou nessa nova legislação foi apresentada pelo deputado Rafael Simoes e foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Essa aprovação reflete um esforço conjunto em buscar soluções eficazes para as demandas territoriais que surgem entre os municípios no Brasil. A nova lei, portanto, busca não apenas a organização do espaço geográfico, mas também a efetividade na representação dos interesses dos cidadãos.
