Com a nova legislação, o arteterapeuta é reconhecido como um profissional que utiliza diversas formas de expressão artística—incluindo artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura—para promover a saúde mental e o bem-estar de seus pacientes. Este procedimento busca facilitar o autoconhecimento, a autoexpressão e o desenvolvimento criativo, além de atuar na prevenção e na reabilitação de doenças psicossomáticas e mentais.
Entre os deveres estabelecidos na norma, destacam-se a orientação a pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico, a participação no planejamento e na avaliação de programas de saúde pública, bem como a colaboração com outros profissionais da saúde. Além disso, o arteterapeuta tem a responsabilidade de lecionar em cursos voltados à formação na área e de coordenar a prática de arteterapia institucional.
A criação da lei teve origem no Projeto de Lei 3416/15, de autoria do deputado Giovani Cherini, que visou a regulamentação dessa prática terapêutica em ascensão. Contudo, o texto sancionado não foi isento de controvérsias. O presidente vetou parcialmente a lei, excluindo três dispositivos que incluíam a exigência de um diploma específico em arteterapia ou quatro anos de experiência na área. A justificativa do Poder Executivo foi que tais restrições poderiam limitar o exercício profissional e prejudicar a oferta de arteterapeutas no sistema de saúde, comprometendo serviços já estabelecidos.
Esse avanço legislativo sinaliza um reconhecimento crescente da importância da arteterapia como uma ferramenta eficaz de tratamento de saúde mental. Ao formalizar a profissão e delinear suas funções, espera-se que a arteterapia se torne uma prática cada vez mais integrada às políticas de saúde mental no Brasil, proporcionando uma abordagem holística e criativa ao bem-estar psicológico da população.





