CAMARA DOS DEPUTADOS – “Nova Lei Propõe Enfrentamento ao Feminicídio como Política Pública Permanente no Brasil”

A proposta de lei que amplia a proteção às mulheres no Brasil ganha destaque com a introdução do Projeto de Lei 1336/26, cuja principal finalidade é estabelecer o enfrentamento ao feminicídio e todas as formas de violência de gênero como uma política pública permanente no país. Essa iniciativa busca garantir a continuidade de programas e recursos relacionados à defesa das mulheres, independentemente das trocas de governo que possam ocorrer ao longo do tempo.

Atualmente, o enfrentamento ao feminicídio é coordenado por um comitê que opera com base em um decreto federal. Contudo, essa estrutura pode ser extinta a qualquer momento por decisão unilateral da Presidência da República. O Projeto de Lei, se aprovado, consolidará o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes em uma base legal mais robusta; sua extinção ou qualquer redução de suas funções só poderá ocorrer por meio de lei específica, garantindo maior estabilidade e continuidade nas ações de combate à violência contra a mulher.

O comitê terá uma natureza deliberativa e será composto por representantes de cada um dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Entre suas atribuições estarão a coordenação de ações entre as diferentes esferas de governo, a supervisão do cumprimento de metas estabelecidas e a publicação de relatórios anuais que detalhem o progresso dos compromissos assumidos para enfrentar a violência de gênero.

A deputada Laura Carneiro, autora do projeto, enfatiza a necessidade de medidas que tragam estabilidade institucional em face dos alarmantes índices de agressões contra mulheres no Brasil. Segundo dados que ela menciona, em 2025, o país registrou uma média de 42 casos de feminicídio avaliados diariamente, além de uma média de 70 medidas protetivas urgentes concedidas a cada hora. Para ela, as políticas de proteção às mulheres precisam ultrapassar os ciclos eleitorais e se tornar um compromisso contínuo das instituições republicanas.

Após a apresentação, o projeto segue para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça, que deliberarão sobre a matéria com um processo caracterizado como conclusivo. Para se tornar uma lei, a proposta ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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