Com a nova regra, algumas exceções foram feitas para comunidades indígenas e quilombolas. Estas comunidades podem recorrer a queimadas para fins de agricultura de subsistência, contanto que respeitem determinadas condições. Entre essas condições, destacam-se a necessidade de acordos prévios com a população local e a comunicação obrigatória aos brigadistas florestais que operam na área.
A lei também permite o uso do fogo em outras situações específicas. Entre elas, para práticas agropecuárias em locais cujas peculiaridades justifiquem, para a realização de pesquisa científica por instituições reconhecidas, para a prevenção e combate a incêndios, e para a capacitação de brigadistas florestais.
Para coordenar a implementação dessa nova política, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atuará em parceria com a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Fundação Cultural Palmares, e outros órgãos competentes.
A Lei 14.944/24 é derivada do Projeto de Lei 11276/18, que foi aprovado na Câmara em 2021, seguindo parecer da ex-deputada Rosa Neide (MT). No Senado, o projeto obteve aprovação no mês passado.
A legislação faz uma distinção clara entre queimadas controladas e prescritas. As queimadas controladas são aquelas realizadas para fins agropecuários em áreas específicas, e exigem autorização e a inclusão em um plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas são planejadas para objetivos de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, igualmente necessitando de autorização prévia.
Outra questão relevante é a proibição do uso do fogo para suprimir a vegetação nativa com a finalidade de uso alternativo do solo, excetuando-se a queima controlada de resíduos de vegetação. As autorizações para realizar queimadas podem ser suspensas ou canceladas caso haja riscos iminentes de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.
Durante uma audiência na Câmara dos Deputados, o secretário do Ministério do Meio Ambiente, André Lima, destacou a importância dessa nova política para evitar o chamado “ponto de não retorno” na Amazônia. Este termo refere-se à perda da capacidade da floresta de se regenerar completamente, marcando a importância crucial de medidas preventivas e manejáveis no combate à degradação ambiental.