O alcance da lei é amplo, pois abrange também ameaças contra defensores dativos, jurados e colaboradores de investigações, assim como atos de violência direcionados a familiares próximos, como cônjuges e filhos, das pessoas em posição de proteção. A norma ainda determina que as mesmas sanções se aplicam quando essas ações forem realizadas em grupo.
Originária do Projeto de Lei 1307/23, a proposta teve sua aprovação na Câmara dos Deputados em 7 de outubro e foi enviada para sanção presidencial. Com essa mudança, a lei revê partes da legislação que tratam do combate ao crime organizado, reforçando o compromisso do governo em enfrentar a impunidade e proteger aqueles que atuam na linha de frente da justiça.
As novas punições terão um rigor adicional, pois os condenados deverão cumprir suas penas em presídios federais de segurança máxima. Além disso, aqueles que estiverem presos preventivamente por esses crimes também serão mantidos em estabelecimentos com alto nível de segurança.
O Código Penal brasileiro também passa por modificações significativas: a pena de um a três anos de reclusão para associação criminosa agora aplica-se a indivíduos que solicitarem ou contratarem ações com membros de grupos criminosos, mesmo que tais ações não se concretizem. A lei não especifica os tipos de crimes que podem ser imaginados ou contratados, o que evidencia a intenção de desestimular qualquer forma de conluio com o crime organizado.
Além disso, a Lei 12.694/12, que aborda o julgamento colegiado de crimes oriundos de organizações criminosas, foi alterada para incluir proteção pessoal a policiais, membros das Forças Armadas e seus familiares, reconhecendo os riscos que derivam de suas funções.
A nova legislação não apenas busca endurecer as punições sobre crimes relacionados ao crime organizado, mas também enfatiza a necessidade de segurança para aqueles que trabalham ativamente para garantir a lei e a ordem em um contexto desafiador, especialmente em regiões de fronteira. A avaliação do risco para a proteção pessoal será responsabilidade das autoridades competentes, com o intuito de garantir a segurança de profissionais em situações de vulnerabilidade.









