CAMARA DOS DEPUTADOS – Nova lei permite doador indicar projeto beneficiado pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei 14.692/23, que autoriza o doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) indicar o projeto que será beneficiado. Essa lei tem o objetivo de financiar iniciativas em favor de crianças e adolescentes em todo o país.

Originado a partir do projeto (PL 10433/18) do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), a lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado e, em 2023, pelo Senado. Agora, finalmente entrou em vigor, possibilitando uma maior participação dos doadores na escolha dos projetos que desejam apoiar.

Essa nova legislação traz alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que os projetos indicados pelos doadores precisam estar entre os aprovados pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente locais. Essa medida visa garantir que os projetos que receberão recursos estejam de acordo com os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

A lei também estabelece que a instituição responsável por executar o projeto será encarregada de captar os recursos necessários. Além disso, caso não seja possível captar o valor suficiente, o conselho não pode obrigar o financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Essa nova lei é considerada um avanço na forma como os FDCA são financiados. Ao permitir que os doadores indiquem projetos específicos, há uma maior garantia de que o dinheiro será destinado a iniciativas que realmente estejam alinhadas com os direitos e necessidades das crianças e adolescentes.

Essa medida também contribui para uma maior transparência e participação social, já que os doadores passam a ter um papel mais ativo na destinação dos recursos. Além disso, ao envolver os conselhos locais, a comunidade também tem mais participação e controle sobre os projetos que serão desenvolvidos em suas regiões.

Com a entrada em vigor dessa lei, espera-se que mais recursos sejam direcionados aos FDCA e, consequentemente, mais projetos em favor das crianças e adolescentes sejam financiados. Essa é uma importante conquista para a garantia e promoção dos direitos da infância e adolescência no Brasil.

É importante ressaltar que essa lei é um exemplo de como a legislação pode ser utilizada como uma ferramenta de transformação e melhoria da sociedade. Ao estabelecer regras mais claras e participativas, cria-se um ambiente mais propício para o desenvolvimento de ações e projetos em defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

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