De acordo com a nova lei, caso o acordo não seja cumprido, serão aplicadas as sanções previstas na Lei 6.437/77, que estabelece punições para infrações à legislação sanitária. A publicação da lei ocorreu no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12).
A Lei 14.671/23 teve origem no Projeto de Lei (PL) 4573/19, de autoria do ex-senador José Serra, sendo aprovada tanto na Câmara dos Deputados como no Senado.
O termo de compromisso celebrado entre as partes envolvidas deverá conter o prazo de vigência, a descrição da irregularidade a ser sanada e as multas que poderão ser aplicadas. Vale ressaltar que a assinatura do acordo não impede a cobrança de multas referentes a infrações passadas.
O prazo para a formalização do termo de compromisso é de 90 dias, contados a partir da apresentação de um requerimento escrito e protocolado junto aos órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Essa medida representa um avanço no campo do controle sanitário, uma vez que possibilita às partes envolvidas resolverem as irregularidades de forma mais rápida e eficiente, sem a necessidade de processos judiciais mais longos e complexos.
A nova legislação promete trazer benefícios tanto para os órgãos de fiscalização, que poderão agir de forma mais ágil, quanto para as empresas e estabelecimentos, que terão a oportunidade de regularizar suas situações de forma mais simples e rápida.
Agora, cabe aguardar para acompanhar os resultados dessa lei e verificar se ela realmente proporcionará uma melhoria no controle e fiscalização sanitária em nosso país.