O Projeto de Lei 10096/18, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano anterior e pelo Senado Federal neste ano, culminando na sanção presidencial. A nova legislação modifica a Lei Orgânica da Saúde para estabelecer que laboratórios públicos com capacidade técnica deverão produzir componentes farmacológicos para o tratamento dessas doenças. Aqueles que não possuírem a estrutura necessária poderão desenvolver parcerias e projetos para adaptar sua produção.
Além disso, a lei autoriza o poder público a estabelecer convênios nacionais e internacionais para transferir tecnologias de produção dos princípios ativos aos laboratórios brasileiros. As despesas decorrentes da implementação da medida estarão condicionadas à disponibilidade financeira e orçamentária do Ministério da Saúde.
Essa legislação representa um avanço significativo na política de saúde do país, garantindo acesso a medicamentos essenciais para as populações mais vulneráveis. A produção nacional de princípios ativos para o tratamento de doenças negligenciadas é fundamental para a soberania sanitária e o combate eficaz a essas enfermidades.
Portanto, a sanção da Lei 14.977/24 representa um marco importante na garantia do direito à saúde e na promoção do acesso universal a medicamentos essenciais para a população brasileira.