Essa alteração na legislação ambiental modifica a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pela Lei 6.938/81, e foi resultado do Projeto de Lei 1366/22, aprovado na Câmara dos Deputados em maio. Durante as discussões no plenário, diversos parlamentares se pronunciaram a favor e contra a proposta. Enquanto alguns argumentaram que a prática da silvicultura pode ser prejudicial à natureza, outros destacaram que ela é realizada em áreas de pastagem degradada, contribuindo para a recuperação do solo e evitando o desmatamento em áreas nativas.
Essa mudança na legislação despertou debates acalorados no Congresso Nacional, com posicionamentos divergentes sobre o impacto ambiental da silvicultura. O deputado Ricardo Salles, por exemplo, defendeu a prática como uma alternativa sustentável para o uso da terra, especialmente em regiões onde a agricultura já não é viável devido à degradação do solo.
Com essa nova regulamentação, a silvicultura ganha um novo status no cenário ambiental do país, sendo reconhecida como uma atividade econômica que, quando realizada de forma responsável, pode contribuir para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. A isenção da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental representa um incentivo para o setor, que poderá investir de forma mais livre em práticas de manejo florestal adequadas e ambientalmente corretas.