O projeto de lei que deu origem à nova legislação foi o PL 5791/19, de autoria da deputada licenciada Leandre (PR), e foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Após a aprovação nas casas legislativas, o projeto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A relatora do projeto na Câmara dos Deputados foi a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que apresentou um substitutivo incorporando o projeto do Poder Executivo, o PL 2762/24, sobre o mesmo tema. O projeto do governo foi resultado de um grupo de trabalho interministerial, o GTI-Cuidados, que contou com a participação de representantes de diversos ministérios, estados, municípios e acadêmicos.
A nova lei define como público-alvo da Política Nacional de Cuidados as crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitam de assistência para atividades básicas do dia a dia, além dos cuidadores remunerados ou não.
De acordo com a legislação, o governo federal deve elaborar um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores e outros detalhes, que será executado por diferentes órgãos governamentais, incluindo assistência social, saúde, educação, mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres.
Além disso, o plano incluirá garantias de direitos para os cuidadores não remunerados, integração de serviços de cuidado, fiscalização de serviços públicos e privados, formação e qualificação de cuidadores não remunerados, e estratégias de apoio à parentalidade positiva.
Diante disso, a promulgação da Lei 15.069/24 representa um avanço significativo na garantia do direito ao cuidado para todos os cidadãos brasileiros, fortalecendo as políticas públicas nessa área e promovendo a proteção e o bem-estar da população vulnerável.