CAMARA DOS DEPUTADOS – Nova Lei garante participação de produtores de cana-de-açúcar em receitas de CBios e endurece regras para distribuidoras de combustíveis.

Na última terça-feira (31), entrou em vigor a Lei 15.082/24, que traz mudanças significativas para o setor de biocombustíveis no Brasil. A nova legislação garante aos produtores de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível uma participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios), que antes eram exclusivas das usinas produtoras de etanol.

Essa medida representa um avanço importante para os produtores independentes, que agora passam a ter direito a uma parcela das receitas provenientes da comercialização dos CBios gerados a partir da cana entregue por eles às usinas. Além disso, a nova lei também estabelece a necessidade de comprovação, por parte dos distribuidores, de possuírem estoque próprio e compras compatíveis de biodiesel para poderem comercializar diesel B.

Outro ponto relevante da legislação é o aumento das multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O não cumprimento dessas metas agora é tipificado como crime ambiental, e os distribuidores inadimplentes ficam proibidos de vender qualquer categoria de diesel. Além disso, a ANP perde a autorização para conceder benefícios em casos de reincidência de descumprimento das metas.

O RenovaBio é um programa que visa a descarbonização da matriz de transportes, contribuindo para o cumprimento dos compromissos do Brasil no Acordo de Paris. Com impactos positivos para o meio ambiente, o programa tem como objetivo reduzir a emissão de carbono na atmosfera e promover uma matriz energética mais limpa e sustentável.

É importante ressaltar que a nova lei também prevê mudanças nas regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis, tornando o descumprimento dessas metas passível de multas que variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Cada crédito de descarbonização representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.

Vale destacar que a Lei 15.082/24 teve origem no Projeto de Lei 3149/20, de autoria do senador Efraim Filho, que atuou como relator da matéria no Senado. Com essas mudanças, o setor de biocombustíveis no Brasil passa por transformações importantes, visando a sustentabilidade e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

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