Essa medida representa um avanço importante para os produtores independentes, que agora passam a ter direito a uma parcela das receitas provenientes da comercialização dos CBios gerados a partir da cana entregue por eles às usinas. Além disso, a nova lei também estabelece a necessidade de comprovação, por parte dos distribuidores, de possuírem estoque próprio e compras compatíveis de biodiesel para poderem comercializar diesel B.
Outro ponto relevante da legislação é o aumento das multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O não cumprimento dessas metas agora é tipificado como crime ambiental, e os distribuidores inadimplentes ficam proibidos de vender qualquer categoria de diesel. Além disso, a ANP perde a autorização para conceder benefícios em casos de reincidência de descumprimento das metas.
O RenovaBio é um programa que visa a descarbonização da matriz de transportes, contribuindo para o cumprimento dos compromissos do Brasil no Acordo de Paris. Com impactos positivos para o meio ambiente, o programa tem como objetivo reduzir a emissão de carbono na atmosfera e promover uma matriz energética mais limpa e sustentável.
É importante ressaltar que a nova lei também prevê mudanças nas regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis, tornando o descumprimento dessas metas passível de multas que variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Cada crédito de descarbonização representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.
Vale destacar que a Lei 15.082/24 teve origem no Projeto de Lei 3149/20, de autoria do senador Efraim Filho, que atuou como relator da matéria no Senado. Com essas mudanças, o setor de biocombustíveis no Brasil passa por transformações importantes, visando a sustentabilidade e a redução da emissão de gases de efeito estufa.