A nova norma estabelece que, em casos em que um casal se separa e não chega a um acordo sobre a guarda do animal, ele será considerado propriedade comum, desde que a maior parte de sua vida tenha sido compartilhada entre ambos. Assim, a lei prevê que o juiz responsável pelo caso determine a guarda compartilhada do pet, além de dividir as despesas necessárias para sua manutenção.
Nesse contexto, as responsabilidades financeiras se distribuem de maneira definida: os custos com alimentação e higiene do animal ficam a cargo da parte que estiver com o pet, enquanto as despesas mais complexas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididas igualmente entre os ex-parceiros. Essa divisão busca não apenas assegurar o bem-estar do animal, mas também uma gestão mais equitativa das responsabilidades entre os tutores.
A lei também aborda situações em que a guarda compartilhada não será permitida. Causas como histórico de violência doméstica ou maus-tratos infligidos ao animal por uma das partes resultam na transferência da posse e da propriedade do animal para a outra parte, reforçando a prioridade do bem-estar do animal em qualquer litígio.
Além disso, a norma define claramente as condições que podem levar à perda da guarda, incluindo a renúncia à custódia, descumprimento das condições de guarda compartilhada ou, ainda, a confirmação de maus-tratos ao animal.
Essas medidas representam uma mudança essencial na forma como a sociedade enxerga a custódia de animais de estimação, reconhecendo a necessidade de regulamentações que protejam tanto os direitos dos tutores quanto a dignidade dos animais, que agora têm garantias legais mais robustas em contextos de separação.






