CAMARA DOS DEPUTADOS – “Nova Lei Garante Acesso de Crianças e Adolescentes a Programas de Saúde Mental pelo SUS”

No dia 22 de maio de 2026, foi sancionada a Lei 15.413/26, um avanço significativo no cuidado à saúde mental de crianças e adolescentes, a qual assegura o acesso a programas do Sistema Único de Saúde (SUS) voltados a essa população. A nova norma visa promover uma abordagem integral da saúde mental, abarcando desde a atenção psicossocial básica e especializada até serviços de urgência e emergência, além da atenção hospitalar.

Um dos pontos centrais da legislação é a formação adequada dos profissionais envolvidos, que deverão estar aptos a identificar sinais de risco entre os jovens atendidos. Essa qualificação é fundamental para garantir que as intervenções sejam realizadas de maneira eficaz e sensível às necessidades específicas dos adolescentes.

A lei, que promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, também assegura o acesso gratuito ou subsidiado a tratamentos terapêuticos destinados àquelas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Isso representa um esforço para reduzir as desigualdades no atendimento à saúde mental, reconhecendo que muitas famílias enfrentam desafios financeiros que dificultam o acesso a serviços adequados.

A proposta que originou essa importante legislação, o Projeto de Lei 4928/23, foi idealizada pela senadora Damares Alves, da bancada do Republicanos no Distrito Federal. Após um trâmite positivo, a matéria passou pela aprovação na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026, demonstrando um consenso sobre a necessidade de fortalecer o suporte a essa faixa etária tão vulnerável.

A promulgação da Lei 15.413/26 é um passo relevante no reconhecimento da saúde mental como um componente essencial do bem-estar infantil e adolescente. Ao garantir acesso a recursos e serviços de qualidade, o Brasil avança na construção de um sistema de saúde mais justo e inclusivo, fundamental para o desenvolvimento saudável das futuras gerações. O desafio agora será assegurar a implementação eficaz dessas diretrizes em todo o país, para que os benefícios da lei realmente se concretizem na vida das crianças e adolescentes que mais precisam.

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