Dentre as principais alterações trazidas pela Lei 14.981/24, destaca-se a ampliação do limite de valor dos contratos verbais em situações de calamidade, passando de R$ 10 mil para R$ 100 mil. Essa medida visa agilizar a contratação de serviços emergenciais sem a necessidade de procedimentos burocráticos extensos.
Além disso, a nova legislação estabelece que os contratos firmados com base nessa lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que os preços permaneçam vantajosos. Também é previsto que os contratos em execução poderão ser adaptados para enfrentar a situação de calamidade, garantindo a continuidade das obras e serviços.
Outros pontos importantes da Lei 14.981/24 incluem a possibilidade de prorrogação dos prazos para a conclusão de obras e serviços de engenharia, a dispensa da apresentação de regularidades fiscais por parte dos fornecedores, a adesão a atas de registro de preços de outros entes federativos e a redução pela metade do prazo mínimo para apresentação de propostas.
Com a publicação dessa lei, as medidas provisórias que tratavam do mesmo tema e destinavam recursos para o Rio Grande do Sul não precisarão mais ser analisadas pelo Congresso Nacional, o que deve agilizar o processo de implementação dessas medidas de socorro à população atingida pelas enchentes.
No geral, a Lei 14.981/24 representa um avanço na legislação brasileira ao simplificar os processos de contratação pública em situações de emergência, garantindo mais agilidade e eficiência na prestação de serviços essenciais à população em momentos de crise.