CAMARA DOS DEPUTADOS – Nova Lei Elimina Exigência do Ato Declaratório Ambiental para Redução de Imposto Rural



Em uma importante medida que visa simplificar o processo tributário para os proprietários de terras rurais, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.932/24, sem nenhum veto. A nova lei autoriza a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apurar a área tributável de imóveis rurais, modificando especificamente o Código Florestal.

O CAR é um sistema eletrônico que reúne dados sobre todas as propriedades rurais do Brasil. Criado para agregar informações detalhadas sobre as propriedades e áreas preservadas, o sistema é gerenciado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), uma entidade vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A principal vantagem trazida pela nova norma é a eliminação da necessidade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para beneficiar-se de uma alíquota reduzida do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A sanção da Lei 14.932/24 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 24 de julho de 2024, e resulta do Projeto de Lei 7611/17, originalmente proposto pelo ex-senador Donizeti Nogueira (TO). Este projeto tramitou em caráter conclusivo, uma forma de tramitação que permite a aprovação direta pelas comissões designadas, sem necessidade de votação em plenário, salvo em casos específicos onde há divergências entre comissões ou recurso assinado por pelo menos 52 deputados. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro passado.

Além de facilitar a vida dos proprietários rurais ao substituir o Ato Declaratório Ambiental pelo cadastro eletrônico do CAR, a nova lei também altera a legislação relacionada à Política Nacional do Meio Ambiente. Tal mudança simplifica ainda mais o processo, reduzindo a burocracia e agilizando a regularização tributária de imóveis rurais.

Para muitos analistas do setor, esta nova legislação representa um importante avanço para a gestão ambiental e tributária no Brasil. Ao permitir que o CAR seja utilizado como base para cálculos tributários, espera-se não só uma maior precisão nos dados ambientais, mas também uma redução significativa nos trâmites burocráticos que muitas vezes atrasam o processo de regularização ambiental e tributária de propriedades rurais.

Em suma, a sanção da Lei 14.932/24 não apenas moderniza o processo de apuração da área tributável de imóveis rurais, como também alivia o fardo burocrático imposto aos proprietários de terra, promovendo uma gestão mais eficiente e sustentável do meio ambiente e da arrecadação tributária no país. Com essas mudanças, o governo busca tornar o setor agrícola brasileiro mais competitivo e ambientalmente responsável.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo