CAMARA DOS DEPUTADOS – Nova Lei de Tributação de Incentivos Fiscais para Investimentos concede isenção de tributos sobre subvenções de custeio.

A nova Lei 14.789/23 entrou em vigor no início deste ano e altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com uma estimativa de arrecadação pelo governo de R$ 35 bilhões em 2024. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (29), representando um marco na política de incentivos fiscais.

Segundo a nova lei, somente poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio (salários, por exemplo). A intenção do governo é eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.

A MP 1185/23, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em dezembro, foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A nova legislação traz mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de distribuição dos lucros de empresas de capital aberto aos acionistas.

Além disso, a lei prevê que as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Cofins.

O texto também traz regras para a regularização de passivos, seja no âmbito administrativo ou judicial, contemplando processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024. As empresas terão a opção de parcelar os débitos em até 84 vezes com redução do valor remanescente da dívida.

No que diz respeito aos requisitos de habilitação para benefícios fiscais, a lei determina que a habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. No entanto, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.

A lei também deixa explícito que as mudanças não impedem o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Portanto, a nova legislação impacta significativamente a tributação de incentivos fiscais para investimentos, com o objetivo de garantir uma arrecadação substancial para o governo em 2024 e regularizar passivos junto à Receita Federal.

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