A iniciativa nasceu do Projeto de Lei 5609/19, elaborado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e aprovado pelo Senado em 2023. No âmbito da Câmara dos Deputados, a proposta recebeu aval sem alterações, sendo relator o deputado Laura Carneiro (PSD-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça. Em suas declarações, a deputada enfatizou a relevância da nova norma, afirmando que “a mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas.”
Um aspecto central da nova legislação é a distinção entre as medidas protetivas e o processo penal. Ao contrário das punições diretas aplicadas em casos de violência, as medidas protetivas são ordens judiciais destinadas a salvaguardar as vítimas e seus dependentes no contexto familiar e patrimonial. As diretrizes da lei estabelecem ações imediatas, como o afastamento do agressor do lar, a suspensão ou restrição de visitas aos filhos, proibições relacionadas à venda ou remoção de bens, além do encaminhamento para programas de proteção e atendimento.
Com a nova lei, o juiz agora pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem que a mulher necessite entrar com uma ação judicial, proporcionando um acesso mais facilitado à justiça. O impacto esperado dessa nova norma é expressivo: ela visa não apenas acelerar o processo de proteção, mas também aumentar a confiança das vítimas em buscar ajuda e denunciar abusos.
Assim, a Lei 15.412/26 representa um passo importante na luta contra a violência de gênero no Brasil, reafirmando o compromisso do Estado em assegurar um ambiente seguro e digno para todas as mulheres.





