De acordo com a MP, a transferência de recursos federais para estados e municípios não exigirá mais a formalização de convênios ou outros instrumentos do tipo. Antes, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente determinava que os valores transferidos dependiam de acordos prévios que formalizavam as regras para a transferência.
A principal mudança trazida pela medida provisória é a dispensa desses documentos quando os repasses forem destinados a regiões que tenham sido declaradas em emergência ambiental pelo Ministério do Meio Ambiente. Nesse caso, o ente beneficiado deve ter aprovado um plano de prevenção e combate a incêndios para ter acesso aos recursos.
Além disso, a MP também altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, prevendo que a vegetação nativa em processo de regeneração após eventos de degradação não perderá sua proteção jurídica. Os recursos destinados poderão financiar projetos de prevenção e combate a incêndios florestais, com a devida fiscalização dos órgãos de controle e dos conselhos locais de meio ambiente.
Outra novidade trazida pela MP é a possibilidade de emendas parlamentares abastecerem o Fundo do Meio Ambiente, ampliando as fontes de recursos para ações de conservação e manejo ambiental. Até o momento, o fundo priorizava unidades de conservação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal e controle ambiental.
A Medida Provisória 1276/24 já entrou em vigor, porém ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei. O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores, e posteriormente pelos plenários das duas casas legislativas. Essa medida representa um avanço importante no combate aos incêndios florestais e na preservação do meio ambiente no Brasil.