Essa legislação teve origem na Medida Provisória 1153/22, a qual foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril e pelo Senado em maio deste ano. Após passar por todo o processo legislativo e ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei entrou em vigor com nove vetos.
No entanto, o Congresso Nacional decidiu pela derrubada dos vetos e, consequentemente, os trechos da lei que haviam sido barrados foram restaurados. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (16).
Entre os dispositivos retomados está aquele que determina que os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos serão penalizados com infração gravíssima caso não realizem o exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. Essa contagem começa a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos outros exames já realizados.
Além disso, outro veto derrubado e reinserido na lei atribui a competência para aplicação das penalidades aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.
A nova legislação também determina que o Ministério do Trabalho e Emprego terá a obrigação de regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias após a entrada em vigor dessa nova parte da norma. A aplicação e fiscalização dos testes devem ser realizadas de forma periódica e constante, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
Essas mudanças têm o objetivo de tornar o trânsito brasileiro mais seguro, garantindo que os motoristas dessas categorias estejam aptos e em condições adequadas para o exercício da profissão. A aplicação rigorosa desses exames é fundamental para garantir a segurança nas estradas e prevenir acidentes relacionados ao uso de drogas por motoristas profissionais.
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