Para os anos seguintes, o impacto na arrecadação será menor, com um aumento de R$ 6,34 bilhões em 2026. As alíquotas serão fixadas de forma diferenciada de acordo com o tipo de empresa e o ano. Até o final de 2025, as alíquotas da CSLL terão um aumento significativo para certos segmentos. Por exemplo, para bancos de qualquer espécie, a alíquota será majorada de 20% para 22%, retornando a 20% a partir de 2026.
Além disso, o projeto acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins de empresas que pagam taxa de utilização de equipamentos contadores de produção. Essa medida se deve à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Os fabricantes de cigarros também serão afetados, uma vez que perderão o benefício fiscal aplicado ao Sistema de Controle e Rastreamento de Cigarros (Scorpios) e aos custos de selos de cigarros e bebidas.
O projeto tramita em regime de urgência constitucional, atendendo à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do IRRF sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justifica a urgência da medida, ressaltando a importância da mesma para o equilíbrio da arrecadação.
Com a expectativa de aumento na arrecadação e mudanças nas alíquotas para diferentes setores, o Projeto de Lei 3394/24 gera impacto significativo no cenário econômico nacional, levando a uma reestruturação fiscal que visa garantir a sustentabilidade financeira do país.