O objetivo principal da medida provisória é permitir a cobrança de tributos federais sobre os incentivos fiscais, que até então eram isentos, a partir de 2024. Na prática, isso significa que esses incentivos passam a ser considerados renda da empresa e, portanto, poderão ser tributados.
Como contrapartida, as empresas que recebem esses incentivos terão direito a um crédito fiscal reembolsável correspondente à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (25%) sobre os incentivos recebidos. O governo estima que essa mudança tem potencial para aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação federal em 2024.
O relator da medida, deputado Luiz Fernando Faria, fez algumas alterações no texto original proposto pelo governo. Ele reduziu pela metade o prazo de ressarcimento do crédito fiscal, determinou que o pedido de reembolso será recepcionado após o reconhecimento das receitas de subvenção, e incluiu a possibilidade de transação (renegociação) de débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas.
A MP foi alvo de críticas da oposição, que tentou barrar a votação por meio de instrumentos regimentais. A deputada Adriana Ventura afirmou que a medida provisória prejudica as empresas que recebem incentivos para investir nos estados, enquanto a deputada Erika Kokay argumentou que o imposto devido à União voltará ao estado ou município através do fundo de participação.
Além disso, o texto aprovado prevê detalhes sobre a apuração do crédito fiscal, como a necessidade de habilitação na Receita Federal, prazo para análise do pedido, e as formas de utilização do crédito fiscal para compensar outros tributos da empresa ou ser ressarcido em dinheiro.
A medida provisória certamente terá repercussões na economia do país, e espera-se que o Senado avalie minuciosamente os impactos e desdobramentos desta alteração na tributação das subvenções para investimento. A população aguarda por mais informações e esclarecimentos sobre essa medida que pode influenciar a atividade econômica e o ambiente de negócios no Brasil.





