Os recursos disponibilizados poderão ser utilizados para a recuperação de estradas, pontes e prédios públicos, entre outras iniciativas. A medida também prevê a integralização de cotas pela União no fundo criado pela MP 1278/24, que está em processo de análise no Congresso Nacional. Esse fundo tem como objetivo financiar a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos, sendo administrado pela Caixa Econômica Federal.
Segundo as diretrizes estabelecidas na MP 1278/24, o patrimônio do fundo será formado pela integralização de cotas, aplicações financeiras, doações de pessoas físicas e jurídicas, além de acordos firmados com entidades da administração. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão participar do fundo por meio da integralização de cotas.
A Medida Provisória 1282/24 já está em vigor, porém, para se tornar lei, precisa ser aprovada no Congresso Nacional. O texto será examinado pela Comissão Mista de Orçamento e posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Essa importante iniciativa tem como objetivo auxiliar na recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos, fornecendo recursos necessários para a reconstrução das infraestruturas danificadas. A expectativa é que, com a aprovação e implementação efetiva da medida provisória, seja possível minimizar os impactos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Acompanharemos de perto os próximos passos desse processo legislativo.